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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:15
Adicional de insalubridade. Motorista de ambulância.

Configuração.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:11
A Mens Legis do Sistema de Juizado Especial da Fazenda Pública: princípios orientadores e promoção da celeridade

O escopo do presente é analisar a mens legis do sistema de Juizado Especial da Fazenda Pública.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Breves considerações relativas às modificações introduzidas pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei de proteção à mulher), às atividades da polícia judiciária
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 11:55
Dano moral. Fato narrado não caracteriza a lesão pretendida

Indeferimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 17:28
Prestação de serviços. Reclamada. Vínculo de emprego. Banco.

Formação do vínculo de emprego diretamente com banco tomador de serviços e reconhecimento da condição de bancário do empregado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 20:45
Trabalho aprova periculosidade para motoboy e mototaxista
O texto determina que os mototaxistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 18:48
Candidatos ao cargo de procurador da República obtêm liminar no Supremo
Liminar deferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, garante a candidatos ao 22º concurso para o cargo de procurador da República efetivarem a inscrição sem a necessidade de atender exigência relativa ao tempo de atuação como bacharéis em Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:07
Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões sofridas pela autora e a conduta do motorista da Auto Viação Marechal, que freou de forma brusca.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:19
Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:47
DECRETO Nº 9.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 13:10
Projeto da CPMI de Violência contra a Mulher determina análise da preventiva

O Senado Federal aprovou, em 29 de agosto, quatro projetos oriundos do trabalho da CPI Mista de Violência contra a Mulher, instaurada em 08.02.2012. As propostas seguem para o exame da Câmara dos Deputados
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Julho de 2013 - 13:20
Sobre a escravidão: da filosofia até a história

A escravidão entre os filósofos tem a justificação por ser útil não só ao senhor como também ao escravo
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A injúria grave e a separação litigiosa

Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.

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